CBH-TJ APROVA COBRANÇA DE ÁGUA A PARTIR DE 2010
- 14/03/2009 - 08:06:29
Foi aprovada por unanimidade nesta manhã, durante a reunião da Assembleia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (CBH-TJ), na sede da OAB/Bauru, pelos representantes dos municípios, estados e sociedade civil, entre eles, o assessor de gabinete do DAE Ivan de Marche, o prefeito Rodrigo Agostinho e o secretário do Meio Ambiente, Valcirlei Gonçalves da Silva, a Minuta da Deliberação do CBH-TJ nº 02/09, para a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio em nosso estado.
O Estado de São Paulo determinou que a partir de 1º de janeiro de 2010 todos os seus 22 Comitês cobrem pelo uso da água. Os Comitês das regiões de Piracicaba e do Vale do Paraíba já efetuam essa cobrança há dois anos.
Ocorrerá a cobrança em três casos: para captação, extração e derivação da água (de rio ou de poço); para consumo da população e para lançamento de esgoto.
O valor total da cobrança que cada usuário (DAE e proprietários de poços) pagará será calculado com base nos usos de recursos hídricos efetuados no ano do pagamento. O mínimo cobrado será de R$ 20,00.
Nos dois primeiros anos de vigência da regulamentação (caso sancionada), somente os municípios e os pequenos usuários pagarão a taxa. Para a entrada em vigor da Minuta aprovada em Assembleia é necessária a sanção do governador do Estado.
O DAE irá desembolsar em torno de R$ 1.300.000,00 por ano, sendo que 50% desse valor poderão ser exercidos dentro do próprio município, como por exemplo, em obra de infra-estrutura. O município de Bauru representa 25% da poluição dos recursos hídricos da região.
Para o assessor do DAE Ivan de Marche, é importante o consumidor saber os detalhes da Deliberação e os benefícios que ela trará a todos.
Atenciosamente,
_______________________________
Fernando Oliver
Assessoria de Imprensa DAE/Bauru
Fone (14) 3235-6192
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O Estado de São Paulo determinou que a partir de 1º de janeiro de 2010 todos os seus 22 Comitês cobrem pelo uso da água. Os Comitês das regiões de Piracicaba e do Vale do Paraíba já efetuam essa cobrança há dois anos.
Ocorrerá a cobrança em três casos: para captação, extração e derivação da água (de rio ou de poço); para consumo da população e para lançamento de esgoto.
O valor total da cobrança que cada usuário (DAE e proprietários de poços) pagará será calculado com base nos usos de recursos hídricos efetuados no ano do pagamento. O mínimo cobrado será de R$ 20,00.
Nos dois primeiros anos de vigência da regulamentação (caso sancionada), somente os municípios e os pequenos usuários pagarão a taxa. Para a entrada em vigor da Minuta aprovada em Assembleia é necessária a sanção do governador do Estado.
O DAE irá desembolsar em torno de R$ 1.300.000,00 por ano, sendo que 50% desse valor poderão ser exercidos dentro do próprio município, como por exemplo, em obra de infra-estrutura. O município de Bauru representa 25% da poluição dos recursos hídricos da região.
Para o assessor do DAE Ivan de Marche, é importante o consumidor saber os detalhes da Deliberação e os benefícios que ela trará a todos.
Atenciosamente,
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Fernando Oliver
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