O Rio Batalha
O Rio Batalha pertence à Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, nasce na Serra da Jacutinga (Agudos/SP), na fazenda São Benedito, e abrange, total ou parcialmente, os municípios de Agudos, Bauru, Piratininga, Avaí, Duartina, Gália, Presidente Alves, Reginópolis e Uru, fazendo um percurso de 167km de extensão e desaguando no Rio Tietê. O Rio Batalha é classificado como rio “classe 2”, o que lhe garante a proteção contra a entrada de quaisquer efluentes e/ou poluentes decorrentes da ação antrópica e cujas águas estão destinadas ao lazer e ao abastecimento. Nos últimos anos, tem sido afetado pela má utilização e ocupação dos solos. A redução de sua cobertura vegetal e principalmente das matas ciliares, tem sido um dos principais problemas desse importante corpo d´água, o que tem gerado seu assoreamento e provocado ainda alterações da qualidade de suas águas.
A Nascente
Legislação do Batalha
Lei Estadual
APA do Rio Batalha
Lei nº. 10.773, de 1º de Março de 2001
Declara Área de Proteção Ambiental a Bacia Hidrográfica do Rio Batalha.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º. - Fica declarada Área de Proteção Ambiental a Bacia Hidrográfica do Rio Batalha, unidade de conservação de manejo sustentável, com o objetivo de proteger, recuperar e conservar a qualidade ambiental de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas.
Artigo 2º. - A Área de Proteção Ambiental Rio Batalha é formada pela Bacia Hidrográfica do Rio Batalha e seus afluentes localizados nos municípios de Agudos, Piratininga, Bauru, Duartina, Gália, Avaí, Reginópolis, Presidente Alves, Pirajuí, Balbinos e Uru, até o seu encontro ao norte com o Rio Tietê, sendo delimitada pelos divisores de águas com outras bacias hidrográficas.
Lei Municipal
APA do Rio Batalha
Área de Proteção Ambiental Rio Batalha:
Criada pelo inciso I do parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.126 de 12 de setembro de 1996, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru, sendo regulamentada pela Lei Municipal n.º 4.296, de 7 de abril de 1998, ocupa parte da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha entre as Rodovias Bauru-Marília e Bauru-Ipauçu. Nesta área temos pequenos remanescentes de floresta estacional semidecidual e de matas ciliares.
APA do Rio Água Parada
Área de Proteção Ambiental Água Parada:
Criada pelo inciso III do parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.126 de 12 de setembro de 1996, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru, sendo ampliada e regulamentada pela Lei Municipal n.º 4.704, de 18 de julho de 2001, ocupa toda a Bacia Hidrográfica do Córrego da Água Parada, afluente do Rio Batalha. Nesta área temos como destaques a Estação Ecológica Sebastião Aleixo da Silva e extensos remanescentes de floresta estacional semidecidual e de matas ciliares.